É importante verificar se as vantagens de manter segredo nos processos dos tribunais são superiores às desvantagens.
Neste caso temos duas opções e um meio-termo possível: podemos manter o segredo de justiça tal como está; abrir todos os processos ao público; ou arranjar melhor forma de seleccionar quais processos devem ou não ser objecto de segredo e legislar sobre isso.
Manter os moldes actuais implica manter uma barreira à utilização de métodos que podem acelerar a resolução de certos processos menos importantes (como pequenos e médios crimes). Já abrir todos os processos ao público, apesar de trazer a transparência que qualquer órgão público deve manter, pode em certos casos dificultar a resolução do caso ou até mesmo trazer complicações aos envolvidos que não são arguidos. E temos também o meio-termo, que será seleccionar apenas casos que envolvam crianças ou casos que geram muito mediatismo (que pode trazer represálias para os envolvidos ou atrasar a resolução do processo).
Eu decidiria adoptar o meio-termo. Abrir todos os processos ao público estaria automaticamente posto de parte devido aos problemas morais que isso traria (como exemplo, expor casos que envolvam crianças e/ou ofensas sexuais sérias ao domínio público) e o molde actual é apenas um meio-termo mal aplicado.
A execução seria simples. Sempre que um caso carecesse de segredo de justiça o ministério público teria sempre que requerer a sua imposição, isto sem nunca pôr em causa o êxito da investigação e da resolução do processo em si. Assim adoptava-se um sistema que não favorecia interesses mediáticos nem desfavorecia a necessidade de um processo rápido, transparente e limpo.
No comments:
Post a Comment